Sustentabilidade
A IBCO
é uma empresa de investimento, definida de acordo com o Regime das Empresas de Investimento definido pelo Decreto-Lei n.º 109-H,
autorizada a exercer a actividade de intermediação financeira de "Gestão de Carteiras por Conta de Outrem",
estando assim abrangida pelo Regulamento 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho de 7 de novembro de 2019 ("SFDR").
Este regulamento estabelece regras harmonizadas de transparência aplicáveis aos intervenientes no mercado financeiro no que se refere à integração dos riscos em matéria de sustentabilidade e à
consideração dos impactos negativos para a sustentabilidade nos seus processos, e à prestação de informações relacionadas com a sustentabilidade em relação a produtos financeiros.
A IBCO, como interveniente no mercado financeiro, declara nos termos do artigo 4.º, n.º 1 alínea b)
do SFDR que não considera os impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade.
A IBCO reconhece que existem riscos de sustentabilidade relacionados com as suas decisões de investimento e que é responsável
por considerar ou não o principal impacto adverso das suas decisões de investimento nos fatores de sustentabilidade.
No entanto, devido ao universo de activos utilizados nas carteiras dos seus clientes, a IBCO decidiu não considerar atualmente os efeitos adversos das suas decisões de investimento nos fatores de sustentabilidade,
por considerar que tal impacto não é relevante para a tomada de tais decisões e que faltam dados disponíveis no mercado para determinar e ponderar os efeitos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade.
No entanto, para futuras considerações sobre os riscos de sustentabilidade, nomeadamente, os factores e riscos ambientais, sociais e de governação (ESG), a IBCO manter-se-á atenta à evolução do quadro regulatório bem como aos dados disponíveis no mercado.